sexta-feira, 12 de agosto de 2011

AUTO - HEMOTERAPIA











A técnica:

A técnica consiste na prévia extração de sangue venoso do paciente com o alegado propósito terapêutico, seguida de sua injeção intramuscular na mesma pessoa, o que — segundo advertem oficialmente as autoridades sanitárias e a comunidade científico-médica — pode ocasionar abscessos na pele, dores, edemas, hematomas, infecções, além de evoluir para quadros clínicos mais severos, como a coagulação intravascular disseminada, sangramento generalizado, entre outros efeitos, podendo, inclusive, eventualmente levar o paciente a óbito.
Os que defendem a auto-hemoterapia dizem que a técnica estimula o aumento do percentual de macrófagos, aumentando também as defesas do organismo e eliminando as bactérias, os vírus, as células cancerosas (neoplásicas) e a fibrina, que é o sangue coagulado. Esse aumento de produção de macrófagos pela medula óssea se dá porque o sangue no músculo funciona como um corpo estranho a ser rejeitado pelo Sistema Retículo Endotelial (SRE). Enquanto há sangue no músculo, o Sistema Retículo Endotelial mantém-se ativado. Essa ativação máxima termina ao fim de cinco dias. A taxa normal de macrófagos é de 5% no sangue e, com a auto-hemoterapia, eleva-se para 22% durante 5 dias. Do 5º ao 7º dia, declina, voltando aos 5%. Daí a razão de recomendarem que a aplicação seja repetida de 7 em 7 dias. Segundo o médico Luiz Moura, o uso da auto-hemoterapia resulta num estímulo imunológico poderosíssimo.


Perigos, críticas e ilegalidade :

A auto-hemoterapia encontra-se rodeada em polémica. O argumento de vários defensores da prática baseia-se em relatos de pessoas que garantem ter atingido a cura graças ao uso da auto-hemoterapia, enquanto que os seus críticos apontam para a inexistência de estudos que demonstrem a sua eficácia e segurança. A falta de respaldo científico é reconhecida pelos próprios defensores do método.
Segundo a legislação brasileira, apenas o médico especialista em hematologia ou hemoterapia (ou o profissional devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema de Saúde) pode responsabilizar-se por procedimentos hemoterapêuticos. O Conselho Federal de Medicina proíbe aos médicos brasileiros a utilização de outras práticas terapêuticas não reconhecidas por essa comunidade científica, como é presentemente o caso da auto-hemoterapia, que, assim, não pode ser considerada um tratamento médico no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) consideram que a auto-hemoterapia apresenta riscos à saúde.
Considera-se que auto-hemoterapia seja um tipo de transfusão sanguínea autóloga (para si próprio), e assim, como qualquer outra transfusão, traz em si um risco, seja imediato ou tardio, pelo que, deve ser criteriosa e competentemente indicada. A ausência de indicações comprovadas é parte do motivo pelo qual, no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) considera o uso da auto-hemoterapia uma infração sanitária, e, em consequência, sujeita os envolvidos (ativa ou passivamente) às penalidades previstas na lei.
Doutro lado, alguns dos defensores da auto-hemoterapia afirmam que, por trás do seu não reconhecimento, estariam interesses prejudicados da indústria farmacêutica, já que o tratamento com a auto-hemoterapia dispensaria o uso de diversos medicamentos, argumento esse que, pelas autoridades e especialistas, tem sido considerado apenas mais uma expressão de Teoria da Conspiração do que da realidade.
O Jornal do Conselho Federal de Medicina nº 168 traz "Nota de esclarecimento" afirmando que "Em face de falha na redação do artigo 'Auto-hemoterapia não tem eficácia comprovada' no Jornal Medicina (XXII, 167, DEZ/2007, p.11), esclarecemos que o procedimento terapêutico denominado 'tampão sanguíneo peridural' é cientificamente amparado por relevante literatura médica e remetemos o leitor ao texto que trata dessa matéria no Parecer CFM 12/07." Trata-se da permissão do uso desse tipo de auto-hemoterapia pelos anestesiologistas. Da mesma forma que é usada e permitida atualmente a auto-hemoterapia na forma de "plasma rico em plaquetas - PRP".
Em vista da proibição do uso da auto-hemoterapia, os seus usuários invocam a Declaração de Helsinque que, nos seus Princípios Adicionais para Pesquisa Clínica combinada a Cuidados Médicos, da Associação Médica Mundial, afirma que “No tratamento de um paciente, quando métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existem ou foram ineficazes, o médico, com o consentimento informado do paciente, deve ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovados ou inovadores, se no seu julgamento, esta ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da saúde e alívio do sofrimento. Quando possível, estas medidas devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicadas. As outras diretrizes relevantes desta Declaração devem ser seguidas”.

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