quarta-feira, 17 de junho de 2015

SEGURO DESEMPREGO - NOVAS REGRAS JUNHO DE 2015

Presidente Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego:



Agora, para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, a pessoa precisa ter recebido 12 salários em um período de 18 meses. Para o trabalhador fazer a segunda solicitação é necessário ter recebido nove salários em 12 meses e, a partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário nos últimos seis meses anteriores à demissão.
Também mudaram as regras para receber as parcelas do seguro-desemprego. O benefício agora é pago entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço e com a quantidade de vezes que o trabalhador solicita o seguro-desemprego. Recebe mais parcelas quem ficou no emprego por mais tempo. Por exemplo, quem pede o benefício pela primeira vez vai receber quatro parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses. Se trabalhou 24 meses ou mais, terá direito a cinco parcelas...

O governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista...

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